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Tania Dantas, Administrador
Tania Dantas
Comentário · há 4 anos
Redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Nº 338 Jornada. Registro. Ônus da prova
É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de
trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser
elidida por prova em contrário.
Redação original - Res. 36/1994, DJ 18.11.1994
Nº 338 Registro de horário. Inversão do ônus da prova
A omissão injustificada por parte da empresa de cumprir determinação judicial de apresentação
dos registros de horário (CLT, art. 74 § 2º) importa em presunção de veracidade da jornada de
trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
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Tania Dantas, Administrador
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